1265/09.8TBFIG.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O novo regime do contrato de seguro (LCS), resultante do Dec
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I – O novo regime do contrato de seguro (LCS), resultante do Dec
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- No apuramento da natureza criminal do facto ilícito para efeitos de
Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
Relator: RAMALHO PINTO
I – Incumbe ao recorrente relativamente ao pedido de reapreciação da matéria de
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I. Da norma do n.º 1 da Base XLIX do contrato
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: TELES PEREIRA
I – A jurisdição administrativa é a materialmente competente para o julgamento de
Relator: ARTUR DIAS
I – O contrato de associação em participação, cujo regime jurídico se encontra
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I - A publicitação da decisão condenatória num jornal de expansão local ou
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Os empregadores e os trabalhadores, a seguir designados «parceiros sociais», podem, nos
Incidência subjetiva e presunções legais
IRS – Cláusula geral anti-abuso
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Com a aprovação da Lei n.º 24/2007, de 18 de
Relator: FONTE RAMOS
É da competência dos tribunais administrativos a acção em que o A
Relator: RAMALHO PINTO
I – A causa de pedir, para efeitos do artº 30º, nº 1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os casos padrão da culpa in contrahendo correspondem ao seguinte: a
IS - Terrenos para construção; Verba 28 da TGIS