478/2014-T
Competência dos Tribunais Arbitrais para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo
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Competência dos Tribunais Arbitrais para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A apreciação da competência (material) de um tribunal tem de resolver
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O recurso extraordinário de revisão foi criado pelo CPC de 1939
Relator: TELES PEREIRA
I – A imputação a um administrador de insolvência, enquanto facto gerador de
IS – verba 28.1 TGIS
Taxa de IVA a aplicar às transações de coroas, implantes e pilares
IRS – Cláusula geral antiabuso
IRC - SIFIDE; Transmissibilidade em caso de fusão por incorporação.
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na presunção judicial deve existir e ser revelado um percurso intelectual
Incidência subjetiva; presunção legal
IUC – incidência subjectiva; presução legal
Relator: CATARINA GONÇALVES
A acção declarativa especial instituída pelo Dec. Lei nº 269/98 de 01/09
Incidência subjetiva; presunção legal
IVA – Artigo 3.º, n.º3, alínea f), do CIVA
Relator: JOÃO MARTINHO CARDOSO
I - A verdade em direito é uma convicção prática firmada em dados
Incidência subjetiva
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
1 – É de prestação de serviços na modalidade de hospedagem, o contrato
IMT – isenção de IMT ao promotor imobiliário, DL 423/83 – n.º1 do
Tributação de gratificações; comissões pagas por outrem
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Uma causa é prejudicial em relação a uma outra quando a