254/2013-T
Exceção da inimpugnabilidade da liquidação decorrente de correções ao valor de transmissão
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Exceção da inimpugnabilidade da liquidação decorrente de correções ao valor de transmissão
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I. Discutindo-se apenas a prova do motivo justificativo das faltas dadas
Transmissibilidade de benefícios fiscais numa operação de cisão-fusão; criação de emprego
Relator: JOÃO AMARO
I - O artigo 6.º da Lei nº 5/2002, de 11/01, prevê
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: JORGE LOUREIRO
I – A distinção entre contrato de trabalho e contrato de prestação de
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
I SÉRIE Terça-feira, 8 de abril de 2014 Número 69 ÍNDICE
Lei n.º 17/2014 Artigo 3.º de 10 de abril Princípios
DIRETIVA 2014/30/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA 2014/32/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA 2014/23/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA 2014/25/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA 2014/24/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I. Para preenchimento do conceito normativo de acidente de trabalho tal como
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – A cessão de créditos está na livre disponibilidade das partes vinculadas
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – A informação sobre a identidade e morada do titular de um
Relator: BERNARDO DOMINGOS
A autoridade do caso julgado, embora pressupondo a existência de uma decisão
Relator: MANUELA FIALHO
Tendo sido apresentado articulado superveniente em que se modifica a causa de
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Nas situações de abuso sexual de crianças, por força das circunstâncias