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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 29/2014

    Relator: ALEXANDRA LEITÃO

    serviço podem optar a todo o tempo pela remuneração base devida na situação jurídico-funcional de origem que esteja constituída por tempo indeterminado. 5. O regime jurídico da carreira especial ... data da entrada em vigor daquele diploma, a exercer funções em comissão de serviço, continuando, por isso, a aplicar-se-lhes o disposto no Decreto-Lei n.º 112/2001