373/11.0GCAVR-B.C1
Relator: ISABEL SILVA
I - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 380
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Relator: ISABEL SILVA
I - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 380
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na sentença penal, os factos circunstanciais podem ser tratados como circunstâncias
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
Relator: ISABEL SILVA
I - Em caso de concurso de crimes puníveis também com pena acessória
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Presumindo-se que a posse continua em nome de quem a
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A decisão pode estar mal motivada ou insuficientemente motivada, mas só
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: ISABEL ROCHA
I. Quando a lei exigir, como forma de declaração negocial, documento autentico
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o condutor onerado com a presunção de culpa prova que
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A causa de pedir da acção de prestação de contas de
Relator: EVA ALMEIDA
I - A jurisprudência e a doutrina têm admitido o reconhecimento da paternidade
Relator: PAULA DO PAÇO
I-Tendo a sentença recorrida condenado solidariamente o administrador da impugnante no
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Sendo a causa de pedir, em geral, integrada pelo facto ou
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A prova pericial tem por finalidade a percepção ou apreciação de
Relator: LUIS CRAVO
1.- Decorrendo do disposto no art. 621º do n.C.P.Civil que os limites
Relator: ELISABETE VALENTE
O regime de substituição do progenitor carenciado pelo FGADM na prestação de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1 - O direito de retenção trata-se de um direito real de
Relator: MOISÉS SILVA
O superior interesse da criança exige que não se autorize a sua