53/11.6TAEZ.E2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O artigo 169.º Código de Processo Penal actual que define
Relator: RAQUEL REGO
I – Nas questões de conhecimento oficioso, é sempre lícita a sua apreciação
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. - Não viola o disposto nos art.º 127.º e 374
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A questão da determinação da pureza da droga coloca-se em
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “realidade” a que se refere a “verdade” do depoimento no
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1.- São elementos constitutivos do crime de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A suficiência do título traduz a exigência de que a obrigação
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – Tendo o arguido causado a morte do filho com dolo eventual
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Só se consideram excluídas dos contratos singulares as cláusulas que revistam
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Em conformidade com o disposto no art. 3º al. a), do
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O acordo, por via do qual cada uma das partes entrega
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente – sendo
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – No incidente de recusa de juiz não se aprecia a validade