27/10.4TBAVS.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Só as servidões aparentes podem ser constituídas por usucapião. II. Para
10 resultados
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Só as servidões aparentes podem ser constituídas por usucapião. II. Para
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Presumindo-se que a posse continua em nome de quem a
Relator: PAULO AMARAL
I- O pedido de reconhecimento de um direito tem na sua base
Relator: HELENA MELO
I. Não tendo a parte logrado provar o animus, mas logrando provar
Relator: TELES PEREIRA
I – A constituição de uma servidão legal de passagem por usucapião, feita
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de uma acção de demarcação – que tem como objectivo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Resulta do artº. 662º. do actual C.P.C. um reforço dos poderes
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de divisão material do prédio em que cada um
Relator: TELES PEREIRA
I – A ideia de doar um prédio – de transmitir a alguém a
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Alegando a autora que os factos da usucapião da escritura de