TRGcitado por 6
539/10.0TBCBT.G1
Relator: HELENA MELO
I. O direito a uma água que nasce em prédio alheio pode
8 resultados
Relator: HELENA MELO
I. O direito a uma água que nasce em prédio alheio pode
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Só as servidões aparentes podem ser constituídas por usucapião. II. Para
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. - Afirmada, na petição inicial de divisão de coisa comum, a indivisibilidade
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de uma acção de demarcação – que tem como objectivo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de divisão material do prédio em que cada um
Relator: TELES PEREIRA
I – A ideia de doar um prédio – de transmitir a alguém a
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Os detentores ou possuidores precários não podem adquirir para si, por
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Alegando a autora que os factos da usucapião da escritura de