TRCcitado por 1
1998/12.1TBMGR.C1
Relator: ARTUR DIAS
prédio vendido em execução fiscal não corresponde ao prédio dos AA.;(2) houve um lapso no processo executivo ao identificarem o prédio penhorado como parte do prédio pertencente
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Relator: ARTUR DIAS
prédio vendido em execução fiscal não corresponde ao prédio dos AA.;(2) houve um lapso no processo executivo ao identificarem o prédio penhorado como parte do prédio pertencente
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. - Afirmada, na petição inicial de divisão de coisa comum, a indivisibilidade
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O registo da acção destina-se a dar publicidade ao direito