315/08.0TBAVR.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. - Afirmada, na petição inicial de divisão de coisa comum, a indivisibilidade
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. - Afirmada, na petição inicial de divisão de coisa comum, a indivisibilidade
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Presumindo-se que a posse continua em nome de quem a
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
A posse usucapível sobre determinado bem comum iniciada pelo casal prolonga-se
Relator: PAULO AMARAL
I- O pedido de reconhecimento de um direito tem na sua base
Relator: HELENA MELO
I. Não tendo a parte logrado provar o animus, mas logrando provar
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O registo da acção destina-se a dar publicidade ao direito
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Resulta do artº. 662º. do actual C.P.C. um reforço dos poderes
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de divisão material do prédio em que cada um
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Alegando a autora que os factos da usucapião da escritura de