174/12.8TBSBG.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de uma acção de demarcação – que tem como objectivo
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de uma acção de demarcação – que tem como objectivo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O legislador – sempre sensato no âmbito dos direitos reais - por entender
Relator: HELENA MELO
I. O direito a uma água que nasce em prédio alheio pode
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Só as servidões aparentes podem ser constituídas por usucapião. II. Para
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Presumindo-se que a posse continua em nome de quem a
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
A posse usucapível sobre determinado bem comum iniciada pelo casal prolonga-se
Relator: HELENA MELO
I. Não tendo a parte logrado provar o animus, mas logrando provar
Relator: TELES PEREIRA
I – A constituição de uma servidão legal de passagem por usucapião, feita
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O registo da acção destina-se a dar publicidade ao direito
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Resulta do artº. 662º. do actual C.P.C. um reforço dos poderes
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de divisão material do prédio em que cada um
Relator: TELES PEREIRA
I – A ideia de doar um prédio – de transmitir a alguém a
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Alegando a autora que os factos da usucapião da escritura de