15/09.3TBPNC.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
inventariada e a interessada reclamante contitulares de conta solidária e tendo sido feita prova de que os fundos nela existentes provinham exclusivamente de poupanças e pensões de reforma da primeira ... esta pertenciam, factos estes que nem alegados foram, não é possível afirmar a existência de um crédito da herança sobre aquela interessada, cuja prova cumpria ao cabeça de casal