TRE
1680/11.7PAPTM.E1
Relator: JOSÉ MARIA SIMÃO
Não preenche o elemento objectivo do crime de ameaça, p. e p. pelo art. 153.º do Código Penal, o facto de os arguidos terem dito ao ofendido
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Relator: JOSÉ MARIA SIMÃO
Não preenche o elemento objectivo do crime de ameaça, p. e p. pelo art. 153.º do Código Penal, o facto de os arguidos terem dito ao ofendido
Relator: ISABEL SILVA
O lexema “chavalo”, dirigido a um agente de autoridade no exercício das
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A realização do tipo de crime de violência doméstica previsto no