TRC
652/12.9TTVIS.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
demonstrar que com base neles não podia o tribunal recorrido dar como provada a matéria de facto impugnada, importa rejeitar tal impugnação/recurso, nessa parte. II – Da conjugação dos artºs
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
demonstrar que com base neles não podia o tribunal recorrido dar como provada a matéria de facto impugnada, importa rejeitar tal impugnação/recurso, nessa parte. II – Da conjugação dos artºs
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Obrigando-se a sociedade comercial por quotas, nos termos estatutários, com