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1157/10.8TJCBR.C1
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I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
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I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A enunciação dos temas da prova não obsta a que devam
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No domínio da vigência do DL 522/85, de 31 de Dezembro