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2317/07.4TAAVR.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
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Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: FONTE RAMOS
Perante a inexistência de um regime transitório quanto aos recursos das decisões
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Face ao disposto na norma do n.º 1 do artigo
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do