628/13.9TBGRD.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – Da articulação lógica entre o artigo 651º, nº 1 do CPC
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Relator: TELES PEREIRA
I – Da articulação lógica entre o artigo 651º, nº 1 do CPC
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O recurso da matéria de facto deve ser rejeitada quando o
Relator: RAQUEL REGO
I – Nas questões de conhecimento oficioso, é sempre lícita a sua apreciação
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A eventual nulidade decorrente de omissão do tribunal de 1ª instância
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabendo recurso autónomo de apelação do despacho de admissão ou rejeição
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Atenta a data de instauração do processo de inventário (2012), ao
Relator: JORGE DIAS
1.- O despacho que ordena o desligamento de cumprimento de medida de
Relator: FONTE RAMOS
1. O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Atenta a data de instauração do processo de que esta reclamação
Relator: FONTE RAMOS
Perante a inexistência de um regime transitório quanto aos recursos das decisões
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - No que respeita ao n.º 2, alín. j) do art
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Face ao disposto na norma do n.º 1 do artigo
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O demandante civil, não constituído assistente, não tem legitimidade nem interesse em
Relator: LUIS CRAVO
1. Não cumpre o ónus de proceder à “identificação precisa e separada