331/12.7JALRA.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: ANA BARATA BRITO
Revela erro notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Se a avaliação de imputabilidade diminuída traduz um juízo de mera
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Os danos futuros decorrentes de uma lesão física não se reduzem
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Por força do caso julgado (formal), o despacho que, embora de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Perante uma situação de responsabilidade civil, é imprescindível determinar os danos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Definido o objeto da perícia, os peritos estão obrigados a dar
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I - As conclusões do relatório pericial têm de ser devidamente fundamentadas. II
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Na prova pericial atribui-se a técnicos especializados a verificação/inspec
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A demonstração da correspondência entre um vestígio lofoscópico e uma impressão
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. O direito à prova constitucionalmente reconhecido (art.º 20 da CRP
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A leitura do acórdão não é mais do que o acto