235/11.0TBVLN-D.G1
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
não está em causa a defesa da posse, basta ao embargado (alegar e) provar factos de onde se extraia que o embargante, apesar de ter a propriedade dos veículos penhorados
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Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
não está em causa a defesa da posse, basta ao embargado (alegar e) provar factos de onde se extraia que o embargante, apesar de ter a propriedade dos veículos penhorados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
inventariada e a interessada reclamante contitulares de conta solidária e tendo sido feita prova de que os fundos nela existentes provinham exclusivamente de poupanças e pensões de reforma da primeira ... esta pertenciam, factos estes que nem alegados foram, não é possível afirmar a existência de um crédito da herança sobre aquela interessada, cuja prova cumpria ao cabeça de casal
Relator: FONTE RAMOS
1. A causa de pedir é o facto concreto donde emerge o
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- A resposta do tribunal de 1ª instância a matéria da base