TRC
6-B/1992.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
sentença da partilha proferida no processo de inventário (que só formalmente determinou a compropriedade) e continuou a verificar-se a partir daí, nunca os RR. tendo actuado como comproprietários
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Relator: MARIA INÊS MOURA
sentença da partilha proferida no processo de inventário (que só formalmente determinou a compropriedade) e continuou a verificar-se a partir daí, nunca os RR. tendo actuado como comproprietários
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “O depósito bancário, em sentido próprio, é um depósito em dinheiro
Relator: FONTE RAMOS
1. A causa de pedir é o facto concreto donde emerge o