457/12.7PBBJA.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
enumerados na decisão recorrida. III - A prognose individual sobre a perigosidade que interessa ao preenchimento dos pressupostos da medida de internamento acolhidos no art. 91.º do Código Penal
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
enumerados na decisão recorrida. III - A prognose individual sobre a perigosidade que interessa ao preenchimento dos pressupostos da medida de internamento acolhidos no art. 91.º do Código Penal
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - O cometimento de novo crime da mesma natureza no decurso do
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I - Em bom rigor, o recurso, enquanto tem como objecto a decisão
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A mera alegação – com carácter vago e conclusivo – de que os
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A mera circunstância de uma servidão de passagem não ser já
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. São impugnáveis em benefício da massa falida todos os actos susceptíveis
Relator: CANELAS BRÁS
Para efeitos de recurso extraordinário de Revisão, nos termos da alínea c