TRCcitado por 1
144/10.0TBCNT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
não forem elimináveis. 5. O facto de não se poder fruir do lar em condições de normalidade, conforto, bem estar e salubridade constitui um verdadeiro prejuízo indemnizável a título
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
não forem elimináveis. 5. O facto de não se poder fruir do lar em condições de normalidade, conforto, bem estar e salubridade constitui um verdadeiro prejuízo indemnizável a título