4135/12.9TBLRA-C.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
sede de alegação e prova, os princípios do dispositivo e da autorresponsabilidade dos interessados. III - A decisão que fixa o quantum necessário ao sustento do requerente e da sua família
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Relator: CARLOS MOREIRA
sede de alegação e prova, os princípios do dispositivo e da autorresponsabilidade dos interessados. III - A decisão que fixa o quantum necessário ao sustento do requerente e da sua família
Relator: FONTE RAMOS
designadamente, com a publicação dos editais e anúncios e a notificação de todos os interessados na sua realização, e, perante a indisponibilidade do acesso directo à página informática
Relator: JORGE TEIXEIRA
faça em termos cognoscíveis por terceiros, ou seja, de forma medianamente percetível pelos interessados, conquanto não necessariamente publicitada, ou, sequer, ostensiva. IV- Assim, a atuação do devedor
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A prova pericial tem por finalidade a percepção ou apreciação de