1848/11.6TBTNV-D.C1
Relator: FONTE RAMOS
página oficial directamente encaminha os utilizadores, não se poderá concluir pela preterição de formalidade essencial na divulgação da diligência e, assim, pela existência de nulidade, nos termos do disposto
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Relator: FONTE RAMOS
página oficial directamente encaminha os utilizadores, não se poderá concluir pela preterição de formalidade essencial na divulgação da diligência e, assim, pela existência de nulidade, nos termos do disposto
Relator: JOSÉ FETEIRA
parcial da gravação efetuada, de forma a não se conseguir entender o que, no essencial, foi transmitido pela testemunha sobre os factos a que foi chamada a depor; ii. Mostra
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A prova pericial tem por finalidade a percepção ou apreciação de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O recurso sobre nulidades processuais está limitado, nos termos do artº