TRC
198/06.4TBSCD-D.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. A comunicação à Conservatória do Registo Automóvel competente é o meio
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Relator: FONTE RAMOS
1. A comunicação à Conservatória do Registo Automóvel competente é o meio
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: FONTE RAMOS
1. Resulta da previsão dos art.ºs 890º e 891º, do CPC
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. No que concerne à gravação da prova produzida em audiência de