TRG
124620/12.5YIPRT.G1
Relator: MOISÉS SILVA
Não se mostra cumprido o dever comunicação e informação, referidos nos art
4 resultados
Relator: MOISÉS SILVA
Não se mostra cumprido o dever comunicação e informação, referidos nos art
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Perante divergência anterior, o NCPC - artº 155º nº4 do CPC – optou
Relator: FREITAS NETO
Num contrato de crédito ao consumo, pré-formatado pelo mutuante como contrato
Relator: FONTE RAMOS
1. No quadro normativo vigente, estando em causa a redução do capital