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1071/10.7TBSTR.E1
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Na prova de factos de conteúdo essencialmente técnico deve dar-se
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Relator: MATA RIBEIRO
1 – Na prova de factos de conteúdo essencialmente técnico deve dar-se
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O não funcionamento – não ter dado, perante uma intrusão, qualquer sinal
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
Relator: PAULO AMARAL
A presunção legal estabelecida no n.º 3 do art.º 186
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. São requisitos da insolvência culposa, nos termos do n.º 1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Visando o regime de exclusividade acordado em contrato de mediação imobiliária