TRG
910/13.5TBVVD-G.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário
Relator: CACILDA SENA
I - A alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º