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32/12.6TBSRT.C1
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
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Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário
Relator: CACILDA SENA
I - A alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º