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1091/08.4TBVNG.E1
Relator: PAULO AMARAL
I- O prazo processual suspenso, nos termos do art.º 24.º
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Relator: PAULO AMARAL
I- O prazo processual suspenso, nos termos do art.º 24.º
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A articulação dos preceitos contidos nos artigos 333.º, n.ºs
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O «justo impedimento» não vale para o prazo de complacência (dele