TRG
6001/13.1TBBRG.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
fazer pagar pelo respectivo produto, operando a compensação, tal como ficou estabelecido na cláusula 10ª, a coberto dos artigos 9º (nos termos do seu nº2, “os direitos de disposição confere ... satisfação do seu crédito, sendo até temerário afirmar-se ter existido por banda deste abuso de direito (cfr. artigo 334º do Código Civil). Acresce que sempre faltaria à responsabilidade civil