344/08.3 GAOLH.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Nos casos de responsabilidade civil emergente de crime, identificam-se razões
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - Nos casos de responsabilidade civil emergente de crime, identificam-se razões
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. Em processo de insolvência, o devedor que apresente um pedido de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decretada a insolvência da devedora, na presença de um contrato bilateral
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.Alegados e provados tais factos, comummente designados por factos-índice ou presuntivos
Relator: MANUEL BARGADO
I – A resolução de actos em benefício da massa insolvente é um
Relator: HEITOR GONÇALVES
1.Enquanto instituições de crédito (artigo 3º, alínea a), do DL 298/92, de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O processo particular de insolvência, previsto nos arts. 294º a 296º
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
A recusa de cumprimento pelo administrador da insolvência de contrato de locação
Relator: CARVALHO MARTINS
A pretexto da legitimidade legalmente atribuída pelos arts. 20.º, n.º1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – Configurando os requisitos da norma do artigo 238.º, do C.I.R.E
Relator: ACÁCIO NEVES
A falta de decisão sobre o mérito da causa em sede de
Relator: FRANCISCO XAVIER
A comunicação pelo administrador da insolvência de resolução em benefício da massa
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Da al. c) do n.° 4 do art. 99º CIRE (compensação
Relator: ACÁCIO NEVES
Na acção na qual, com fundamento em incumprimento de contrato promessa de
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica se esta
Relator: CANELAS BRÁS
No domínio da insolvência não está o administrador dispensado de alegar factos
Relator: JACINTO MECA
I – O artigo 20º do CIRE evidencia/tipifica um quadro factual que a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A falta de fundamentação da carta de resolução de acto eventualmente