1279/12.0TBABT.E1
Relator: PAULO AMARAL
Para que se indefira liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, nos termos do art.º 238.º, n.º 1, al. d), CIRE, é necessário que o tribunal
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Relator: PAULO AMARAL
Para que se indefira liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, nos termos do art.º 238.º, n.º 1, al. d), CIRE, é necessário que o tribunal
Relator: PAULO AMARAL
Para que se indefira liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, nos termos do art.º 238.º, n.º 1, al. d), CIRE, é necessário que o tribunal
Relator: MANUELA FIALHO
instituto da exoneração do passivo restante em processo de insolvência permite ao devedor que seja uma pessoa singular exonerar-se dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Deve ser liminarmente indeferido o pedido de exoneração do passivo quando, entre
Relator: ACÁCIO NEVES
Para que se possa considerar como verificado o fundamento de indeferimento liminar
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
esta decisão judicial torna-se vinculativa no processo, pelo que o pedido de exoneração do passivo restante não pode ser indeferido com base no disposto
Relator: ISABEL ROCHA
A norma do artº 185º CIRE permite, a contrario, a interpretação de