2777/13.4TBBCL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
contrariar o princípio da imprescritibilidade do direito à obtenção, por parte do respectivo interessado, da maternidade e/ou da paternidade (neste caso «ex vi» do art. 1873°), proclamado nos artigos 18º
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Relator: JORGE TEIXEIRA
contrariar o princípio da imprescritibilidade do direito à obtenção, por parte do respectivo interessado, da maternidade e/ou da paternidade (neste caso «ex vi» do art. 1873°), proclamado nos artigos 18º
Relator: Frederico Macedo Branco
intercarreiras que pode ser utilizado pela Administração, por sua iniciativa ou a requerimento dos interessados, com vista a uma melhor gestão dos recursos humanos, sendo que estes não têm
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
norma agora referida fala em manutenção da obrigação, mas isto não significa que o interessado não deva provar os pressupostos de que depende o reconhecimento da reclamada prestação alimentar, impondo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O administrador da insolvência não tem legitimidade para propor uma acção
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Padece do vício de inconstitucionalidade (declarada com força obrigatória geral pelo Ac
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Perante a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art