324/10.9TBCVL.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
dano não tivesse sido produzido; a excessiva onerosidade não se apura no confronto do valor venal do bem com o custo da respectiva reparação, antes devendo ser aferida colocando face ... face o valor da reparação com aquele que o bem danificado assume no património do lesado e que tem tradução nas utilidades que lhe proporciona, implicando assim uma avaliação casuística