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  1. TRCcitado por 3

    324/10.9TBCVL.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    dano não tivesse sido produzido; a excessiva onerosidade não se apura no confronto do valor venal do bem com o custo da respectiva reparação, antes devendo ser aferida colocando face ... face o valor da reparação com aquele que o bem danificado assume no património do lesado e que tem tradução nas utilidades que lhe proporciona, implicando assim uma avaliação casuística

  2. TRC

    63/2000.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    natural. 5. A declaração na sentença da data do começo da incapacidade assume um valor meramente indiciário, não de uma presunção judicial (iuris et iure ou iuris tantum ... valor de mera presunção simples, natural, judicial, de facto ou de experiência que, embora constitua um começo de prova, não inverte o ónus da prova da existência da incapacidade

  3. TRG

    114/10.9TBPTL.G2

    Relator: MANUELA FIALHO

    base também as concretas circunstâncias de vida do lesado. 5 – É adequado o valor indemnizatório de 10.000,00€, atribuídos ao sinistrado que sofreu traumatismo crâneoencefálico, com hemorragia subaracnoideia, fractura ... diâmetro, na face anterior do hemitorax esquerdo. 6 – É adequado o valor indemnizatório de 41.300,00€ se a vítima, de 27 anos, auferindo como tractorista, 800,00€ por mês, ficou