324/10.9TBCVL.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
face o valor da reparação com aquele que o bem danificado assume no património do lesado e que tem tradução nas utilidades que lhe proporciona, implicando assim uma avaliação casuística ... nossos Tribunais hesitado na sua integração numa ou outra das categorias tradicionais: danos patrimoniais de um lado, não patrimoniais do outro. V. Com méritos enquanto categoria autónoma, atento o leque