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324/10.9TBCVL.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
apresente como um encargo de todo injustificado (e injusto) no confronto com o interesse do lesado na reposição da situação que existiria caso o dano não tivesse sido produzido
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
apresente como um encargo de todo injustificado (e injusto) no confronto com o interesse do lesado na reposição da situação que existiria caso o dano não tivesse sido produzido
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
interdição deve ser concebida como um instrumento que visa tutelar os interesses do incapaz, afirmando-se pela necessidade de cuidado da pessoa, e, implicando restrições aos direitos fundamentais à capacidade ... afectividade, que afectem a pessoa no todo ou em parte, para gerir os seus interesses pessoais e patrimoniais. 4.- Envolvendo a inabilitação para o inabilitado a incapacidade de praticar actos
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo o autor formulado um pedido genérico, pedindo que o seu quantum