TRCcitado por 3
324/10.9TBCVL.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
indemnizável. IV. Convergindo na caracterização do dano biológico, em que inequivocamente se traduz uma incapacidade genérica permanente, como a diminuição somático-psíquíca do indivíduo, o prejuízo “in natura”, com natural ... seus valores imateriais (danos consequentes). VI. A incapacidade genérica parcial de que o lesado ficou portador, traduzindo a perda de funcionalidades que detinha antes do evento danoso