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  1. TRC

    63/2000.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    seus interesses pessoais e patrimoniais. 4.- Envolvendo a inabilitação para o inabilitado a incapacidade de praticar actos de disposição de bens, manterá, em princípio, a capacidade para praticar actos ... substância, e outros previstos na lei, devendo o julgador adaptar a incapacidade de exercício do inabilitado à sua incapacidade natural. 5. A declaração na sentença da data do começo