114/10.9TBPTL.G2
Relator: MANUELA FIALHO
juízo de facto sindicável através da impugnação da decisão em matéria de facto é o decorrente das concretas lesões e sequelas alegadas que fundamentam o enquadramento na tabela de avaliação
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Relator: MANUELA FIALHO
juízo de facto sindicável através da impugnação da decisão em matéria de facto é o decorrente das concretas lesões e sequelas alegadas que fundamentam o enquadramento na tabela de avaliação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
direitos fundamentais à capacidade civil e ao desenvolvimento da personalidade, consagrados no artigo 26 da CRP, encontra-se sujeita ao princípio da proporcionalidade. 2.- Os fundamentos da interdição ... iure ou iuris tantum), mas o valor de mera presunção simples, natural, judicial, de facto ou de experiência que, embora constitua um começo de prova, não inverte o ónus
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À luz do preceituado no art.º 566.º a indemnização
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo o autor formulado um pedido genérico, pedindo que o seu quantum