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  1. TRC

    63/2000.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    direitos fundamentais à capacidade civil e ao desenvolvimento da personalidade, consagrados no artigo 26 da CRP, encontra-se sujeita ao princípio da proporcionalidade. 2.- Os fundamentos da interdição ... iure ou iuris tantum), mas o valor de mera presunção simples, natural, judicial, de facto ou de experiência que, embora constitua um começo de prova, não inverte o ónus