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  1. TRG

    114/10.9TBPTL.G2

    Relator: MANUELA FIALHO

    aplicação da tabela. 2 - O juízo de facto sindicável através da impugnação da decisão em matéria de facto é o decorrente das concretas lesões e sequelas alegadas que fundamentam ... equidade e com ponderação de variantes dinâmicas que tenham por base também as concretas circunstâncias de vida do lesado. 5 – É adequado o valor indemnizatório de 10.000,00€, atribuídos