TRC
63/2000.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
estupefacientes, na inabilitação (artigos 138, nº1 e 1552, do Código Civil). 3.- O conceito de anomalia psíquica é aqui tomado num sentido mais lato, por abranger não só as deficiências
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
estupefacientes, na inabilitação (artigos 138, nº1 e 1552, do Código Civil). 3.- O conceito de anomalia psíquica é aqui tomado num sentido mais lato, por abranger não só as deficiências
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto