TRC
63/2000.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
pela necessidade de cuidado da pessoa, e, implicando restrições aos direitos fundamentais à capacidade civil e ao desenvolvimento da personalidade, consagrados no artigo 26 da CRP, encontra-se sujeita ... bebidas alcoólicas ou de estupefacientes, na inabilitação (artigos 138, nº1 e 1552, do Código Civil). 3.- O conceito de anomalia psíquica é aqui tomado num sentido mais lato, por abranger