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497/10.0GBOBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
inerentes dores; a inevitável superioridade em função da diferença de idades entre ofendida e arguido, o qual não se mostrou minimamente sensível ao facto de a vítima ser sua mãe
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
inerentes dores; a inevitável superioridade em função da diferença de idades entre ofendida e arguido, o qual não se mostrou minimamente sensível ao facto de a vítima ser sua mãe
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Se a avaliação de imputabilidade diminuída traduz um juízo de mera