TRCcitado por 2
497/10.0GBOBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
até 30.10.2012, demandaram um período de doença fixável em 723 dias, com afectação da capacidade para o trabalho geral, com as inerentes dores; a inevitável superioridade em função da diferença ... momento em que a mesma já estava prostrada no solo - logo com uma capacidade de defesa fortemente afectada -, a imagem global dos factos é de tal modo grave - patenteando