TRE
722/06.2TAOLH.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
Integra uma “alteração substancial de factos” a substituição operada nos factos da acusação, que inicialmente descrevem um episódio de vida em que o arguido é devedor de IVA, que devia ... abrangido, é, neste contexto, insuficiente para manter a identidade do facto processual, sendo-o também a semelhança das provas oferecidas na acusação e na pronúncia, pois uma coisa são