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  1. TRE

    722/06.2TAOLH.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    Integra uma “alteração substancial de factos” a substituição operada nos factos da acusação, que inicialmente descrevem um episódio de vida em que o arguido é devedor de IVA, que devia ... abrangido, é, neste contexto, insuficiente para manter a identidade do facto processual, sendo-o também a semelhança das provas oferecidas na acusação e na pronúncia, pois uma coisa são