TRCcitado por 2
13358/13.2YIPRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Atento o disposto no artº 2º do DL 218/99 de 15 de
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Relator: CARLOS MOREIRA
Atento o disposto no artº 2º do DL 218/99 de 15 de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Considera-se injunção a providência que tem por fim conferir força