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  1. TRE

    89/13.2TTEVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    estando impossibilitado de executar a sua actividade profissional, tal situação não deve ser considerada falta injustificada, de harmonia com o disposto no nº1 do artigo 248º do Código do Trabalho ... Tendo a entidade empregador despedido o autor com fundamento na verificação de cinco faltas injustificadas seguidas e concluindo o tribunal ad quem que não ocorreu a invocada violação do dever