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  1. TRE

    258/13.5TTPTM.E1

    Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA

    injustificadas pela entidade patronal e constituído o único fundamento para esta despedir a trabalhadora com invocação de justa causa, tem de considerar-se ilícito o despedimento por aquela decretado ... efeito invocado. III. Ainda que tais faltas fossem consideradas injustificadas, elas não integrariam justa causa de despedimento por não resultarem provadas circunstâncias que permitam concluir pela impossibilidade prática de subsistência