811/12.4JACBR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas aos factos essenciais à caracterização do crime e circunstâncias relevantes para a determinação da pena e não aos factos inócuos
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Relator: BELMIRO ANDRADE
elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas aos factos essenciais à caracterização do crime e circunstâncias relevantes para a determinação da pena e não aos factos inócuos
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os factos provados e os factos não provados, com exclusão de afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito (artº ... nCPC). II – Apurar quais os danos resultantes (em termos jurídicos) de um dado facto ilícito passa por uma operação mental de busca de uma relação de causalidade adequada entre este
Relator: ABÍLIO RAMALHO
manifestamente inquinada pelo vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto tida por adquirida (provada), prevenido
Relator: MOREIRA DO CARMO
663º, nº 2, do mesmo diploma, deve tomar em consideração os factos provados por acordo ou por documentos. 2. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando